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STF derruba a idade mínima da aposentadoria especial
03 de Junho de 2026
STF
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O que permanece válido:
- continua a regra de cálculo da EC 103/2019 (60% da média + acréscimos);
- permanece proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma.
Impacto prático
- trabalhadores expostos a agentes nocivos poderão requerer aposentadoria especial sem cumprir a idade mínima declarada inconstitucional;
- a decisão pode gerar novos pedidos administrativos e ações judiciais.